Resposta rápida
Ter lucro com ações não significa automaticamente que você precisa emitir um DARF. Primeiro, apure o resultado mensal, confira se a operação está sujeita à tributação e considere isenções e compensações permitidas. Para imposto devido em operações de renda variável em bolsa, a Receita informa o uso do DARF código 6015 e o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao ganho.
Exemplo simplificado de operação comum
Suponha que em certo mês você tenha vendido ações por R$ 30 mil, com custo de R$ 26 mil e despesas dedutíveis de R$ 100. O ganho líquido simplificado seria R$ 3.900, antes de eventuais compensações e retenções. Para operações comuns, a alíquota é de 15%: R$ 585. Desse valor sai o IRRF que a corretora já reteve nas vendas, o chamado "dedo-duro", de 0,005% sobre o valor vendido: 0,005% de R$ 30 mil = R$ 1,50. DARF: R$ 583,50.
Essa simulação não substitui a apuração mensal completa. Operações de day trade têm alíquota de 20% (e IRRF de 1% sobre o lucro). Fundos imobiliários pagam 20% sobre o lucro e não têm a isenção de R$ 20 mil.
Como organizar a apuração
- Separe as operações comuns das operações day trade e das demais categorias.
- Calcule receitas, custos de aquisição e despesas admitidas.
- Verifique ganhos, prejuízos compensáveis e o tratamento da isenção de vendas mensais de ações.
- Considere o IRRF relevante, conforme as regras de compensação.
- Se existir tributo devido, emita o DARF no Sicalc, o sistema da Receita, com o código 6015, e pague no prazo.
O prazo que não pode ser esquecido
O pagamento do imposto apurado é, em regra, até o último dia útil do mês subsequente ao mês da operação lucrativa tributável. Se o imposto do mês der menos de R$ 10, não se emite DARF: o valor fica acumulado e é somado ao do mês seguinte, até chegar a R$ 10. Se o prazo passou, pague com multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%) mais juros Selic; o próprio Sicalc calcula os acréscimos. Não espere a declaração do ano seguinte para recolher tributo mensal que já venceu.
Perguntas frequentes
Posso emitir um DARF por cada venda?
A apuração de ganhos e perdas de bolsa é, em regra, mensal, com separação das modalidades. Evite tratar cada negociação como se tivesse um imposto completamente independente.
Basta multiplicar toda venda por 15%?
Não. O imposto se refere ao ganho líquido tributável, depois dos ajustes admitidos, e não ao valor bruto de venda.
Posso usar a declaração anual para pagar todo o imposto de bolsa?
Não. O imposto de bolsa é mensal e vence no mês seguinte. Na declaração anual você só informa o que já foi pago; se ficou DARF para trás, pague antes, com os acréscimos.