IR Fácil Instalar grátis

Comprei um iPhone de R$ 10 mil. Tenho que informar à Receita?

Equipe editorial IR Fácil · · 3 min de leitura

Ilustração: Comprei um iPhone de R$ 10 mil. Tenho que informar à Receita?

Resposta rápida

Um celular comprado por R$ 10 mil pode precisar constar em Bens e Direitos se você já estiver obrigado a apresentar a declaração. A Receita dispensa, em regra, a informação de certos bens móveis cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5 mil. Isso não equivale a dizer que comprar um telefone cria, sozinho, obrigação de entregar o IR.

O erro de confundir compra com renda

Imagine que você economizou durante meses, comprou um aparelho de R$ 10 mil e pagou com dinheiro que já estava em sua conta. Você não ganhou R$ 10 mil: trocou uma parte do seu dinheiro por um bem. A compra pode ser relevante para retratar seu patrimônio, mas não é, por si só, um novo rendimento tributável.

O que guardar para preencher corretamente

Conserve nota fiscal, comprovantes de pagamento e uma identificação do modelo. Se a compra ocorreu no exterior, há outras questões, como câmbio, ingresso do produto no Brasil e eventuais regras aduaneiras, que não devem ser confundidas com a ficha patrimonial do IRPF.

Para lançar o bem, consulte a categoria de bens móveis na plataforma de declaração do exercício correspondente e registre o custo efetivo de aquisição. Evite substituir o custo histórico pelo valor de revenda de um aparelho usado.

E se eu comprei em 12 vezes?

O preço total de aquisição é diferente da parcela mensal. A forma correta de registrar o bem e as obrigações relacionadas depende da transação e dos campos previstos na declaração. Não informe apenas R$ 833,33 como se fosse necessariamente o custo total do celular.

Perguntas frequentes

Meu aparelho desvalorizou. Posso diminuir o valor todo ano?

A mera desvalorização de mercado não costuma autorizar atualização automática do custo de aquisição declarado.

Celular de R$ 3 mil entra no IR?

Em regra, bens móveis desse tipo adquiridos por menos de R$ 5 mil ficam dispensados de informação patrimonial, ressalvadas situações específicas.

Comprar no cartão de outra pessoa muda tudo?

Pode envolver pagamento por terceiro ou doação, dependendo do caso. É importante distinguir quem é proprietário, quem pagou e se houve reembolso.

Leia também

Fontes oficiais